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DOC. 148.1011.1004.3600

TJPE. Agravo de instrumento. Constitucional. Administrativo. Ação civil pública. Antecipação de tutela. Possibilidade. Insuficiência de documentos probatórios para instrução de parte do recurso. Contratação temporária de profissionais em detrimento de candidatos aprovados em concurso público. Lei de responsabilidade fiscal. Limites de gasto público com pessoal. Parcial provimento do agravo. Decisão unânime.

«1. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Carpina, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Carpina, proferida nos autos de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco, através da qual a magistrada competente determinou ao agravante: (a) que se abstivesse de efetivar novas contratações temporárias de servidores, para suprir as demandas de caráter permanente da municipalidade, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (b) que se abstivesse de renovar todos os contratos temporários onde haja candidato aprovado no último concurso municipal, seja dentro ou fora das vagas disponibilizados no edital, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada contrato temporário mantido no lugar de candidato aprovado no último concurso; e, (c) que procedesse à imediata substituição de todos os contratados temporários por candidatos aprovados no último concurso municipal, seja dentro ou fora do número de vagas, observando-se a ordem classificatória, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada contrato temporário mantido no lugar de candidato aprovado no último concurso público.

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