TJPE. Agravo de instrumento. Demora no conserto de veículo automotor. Aplicação de multa cominatória. Descumprimento de ordem judicial. Inocorrência. Adstrição do conserto ao orçamento elaborado pela seguradora do agravante.
«1 - Toda a relação jurídica a ligar o autor às rés ocorreu mediante a autorização, o orçamento e a vistoria da cobertura securitária oriunda da seguradora Allianz Seguros S/A, de forma que o conserto a ser efetuado pela concessionária agravada deveria contemplar tão somente o tanto quanto delineado no orçamento elaborado pela seguradora após a competente vistoria do veículo danificado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito