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DOC. 148.1011.1005.3100

TJPE. Agravo de instrumento. Ação declaratória negativa de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais. Inscrição indevida junto aos órgãos de restrição ao crédito. Redução do valor da multa por descumprimento da obrigação. Dilação do prazo para o cumprimento. Recurso provido parcialmente.

«- As astreintes têm um caráter coercitivo e intimidatório, não lhes podendo ser atribuído caráter indenizatório. O intuito da aplicação da multa é impelir o devedor a satisfazer sua obrigação face ao credor, não se devendo atribuir a tal ato caráter de compensação, ressarcimento. Tornando-se excessivo o valor da multa, este deverá ser reduzido aplicando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. - O prazo de 5 dias encontra-se mais adequado à determinação exarada, qual seja, a retirada do nome do agravado dos órgãos de proteção ao crédito.»

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