TJPE. Processual civil. Embargos de declaração com efeitos infringentes e de prequestionamento opostos contra acórdão proferido em agravo regimental que modificou parcialmente liminar deferida em mandado de segurança para alterar dosagem de medicamento. Omissão quanto ao valor da multa diária fixada em caso de descumprimento da ordem judicial. Devida e razoável a cominação de astreintes cujo intuito é fazer cumprir a obrigação imposta. Declaratórios acolhidos.
«Trata-se de Embargos de Declaração, com efeitos infringentes e de prequestionamento, opostos em face do acórdão prolatado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público (fls. 25) que, no bojo do Agravo Regimental (proc. 0272503-9/01), modificou parcialmente a liminar deferida no Mandado de Segurança 0272503-9, apenas para alterar a dosagem do fármaco Lucentis, perquirido pelo Impetrante, de 06 (seis) ampolas para 03 (três) ampolas.Alega que a decisão vergastada foi omissa, porquanto não se manifestou sobre a exorbitância da multa diária fixada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para o caso de atraso no cumprimento da ordem judicial, valor esse que considera excessivo e fora da razoabilidade prevista no § 4º do CPC/1973, art. 461.Diante desse argumento, pugna pelo conhecimento e acolhimento dos Aclaratórios, com o fito de suprir a omissão apontada e de que haja a manifestação expressa do referido dispositivo legal.Contrarrazões não ofertadas.Analisando detidamente as razões recursais expostas pelo Embargante, verifico que o acórdão ora impugnado fora omisso quanto à não apreciação da razoabilidade do valor da multa diária fixada em sede de liminar deferida no Mandado de Segurança 0272503-9.Ocorre que, o objetivo da multa diária é fazer com que a parte Impetrada cumpra a obrigação que lhe foi imposta. Ou seja, a multa não é um fim em si mesmo, senão um instrumento destinado a compelir o seu destinatário ao cumprimento forçado da obrigação que lhe foi imposta. Assim, a quantia fixada não pode ser irrisória a ponto de parecer mais vantajoso pagá-la do que cumprir a obrigação. Nesta senda, tenho que o valor diário fixado, qual seja, de R$ 1.000,00 (um mil reais), está condizente com a finalidade da multa, bem como com o interesse em questão, qual seja, a saúde e vida do Impetrante, o qual buscou na referida Ação Mandamental o fornecimento de medicamento para o tratamento de sua patologia.Em face do exposto, conheço e acolho os presentes Embargos de Declaração, emprestando-lhes efeitos modificativos, no sentido de suprir a omissão apontada no tocante ao valor das astreintes fixadas. O Grupo, por unanimidade, conheceu e acolheu os presentes Embargos de Declaração.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito