TJPE. Direito processual civil. Agravo regimental contra decisão da vice-presidência que inadimite o recurso extraordinário em razão da ausência de repercussão geral. Decisão agravada em conformidade com o entendimento do STF. Agravo regimental não provido. Decisão unânime.
«1. Não se observa, neste recurso, qualquer argumentação que venha ensejar a pretendida reforma da decisão agravada, eis que a matéria dos presentes autos foi decidida à luz da orientação firmada no leading case ARE 59005/RS, no sentido de «aplicar os efeitos da ausência da repercussão geral tanto quando a questão constitucional debatida é de fato desprovida da relevância exigida como também em casos como o presente, no qual não há sequer matéria constitucional a ser discutida em recurso extraordinário. Isso posto, manifesto-me pela inexistência de repercussão geral da matéria versada nestes autos (art. 324, § 2º, do RISTF)» (STF - ARE n° 694450/PE, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Dje de 22/11/2012).
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