TJPE. Seguridade social. Constitucional. Previdenciário. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Lei complementar estadual 59/2004. Extensão aos inativos e pensionistas. Possibilidade. Violação a cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência.
«I - Em que pese a Lei Complementar Estadual 59/2004, em seu art. 14, ter vedado expressamente a possibilidade da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo ser incorporada a proventos ou pensões, a parcela é uma vantagem com caráter de generalidade, extensível a todos os policiais militares que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º da referida lei, as quais compreendem, na prática, todos os tipos de atividade policial. Diante de seu caráter de generalidade, portanto, lídima se mostra a sua extensão aos inativos e pensionistas.
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