TJPE. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso de agravo em agravo de instrumento. Ação de cobrança. Duplicata mercantil. Escolha do foro onde correrá o feito. Negado provimento ao recurso.
«- O título que embasa a ação de cobrança trata-se de duplicata mercantil, título de crédito disciplinado pela Lei 5.474/68. Deste modo, conforme entendimento jurisprudencial dominante, qualquer ação, seja cautelar ou ordinária, deve ser processada e julgada pelo juízo do local constante para pagamento da duplicata, nos termos do Lei 5.474/1968, art. 17 combinado com o CPC/1973, art. 100, IV, alínea «d». No presente caso, a praça do pagamento coincide com o domicílio da compradora da mercadoria (Distribuidora Mercofrutas Ltda e Outros), qual seja, o município de Cariacica - E.S, sendo este, portanto, competente para o julgamento da ação de cobrança.»
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