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DOC. 148.1011.1008.9800

TJPE. Direito civil e processual. Ação de reivindicação. Não comprovação da propriedade. Improcedência. Apelação. Certidão pública de suposta venda ao réu do bem perseguido na demanda. Pedido de homologação e condenação do réu nos indenizações buscadas na inicial da ação de retomada. Impossibilidade. Incompatibilidade de pedidos. Falta de amparo legal. Decisão terminativa. Negativa de seguimento. Agravo. Renovação dos argumentos contidos na apelação. Pretensão de convalidação de documento apócrifo. Falta de amparo legal. Utilização do processo para conseguir objetivo ilegal. Litigância de má-fé. Caracterização. Recurso improvido com a aplicação de multa. Decisão unânime. É impossível homologar uma suposta transação de compra e venda e condenar, ao mesmo tempo, os demandados transatores nas indenizações perseguidas pelo demandante transator no pedido inaugural da ação reivindicatória, isto porque, com a avença que teve como motivação a compra do bem guerreado, não há mais o que se falar de pretensão resistida ou litígio (interesse processual) a justificar a continuidade da demanda e, muito menos, uma condenação; a pretensão deduzida na apelação e renovada no agravo se traduz em um «artifício» do agravante para tentar obter do poder judiciário a chancela de legalidade para uma suposta «transação» de «compra e venda» de bem, sobre o qual paira dúvida quanto ao seu verdadeiro proprietário, motivo pelo qual o Juiz de piso julgou improcedentes os pedidos alinhados na ação reivindicatória; a utilização do processo para conseguir objetivo ilegal, com a provocação de incidentes manifestamente infundados, caracteriza litigância de má-fé e acarreta a aplicação de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor emprestado a causa, tudo na forma dos arts. 17 e 18, do CPC/1973.

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