TJPE. Agravo regimental em apelação cível recebido como recurso de agravo. Princípio da fungibilidade. CPC/1973, art. 557, § 1º. Súmula 42/TJPE. Ação de indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade civil. Inscrição indevida do nome do autor/recorrido nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral configurado. Mantido o quantum indenizatório fixado na decisão de piso. Recurso improvido.
«- Verifica-se, no caso em exame, que o banco recorrente equivocadamente denominou o presente recurso de Agravo Regimental, quando a hipótese é de Recurso de Agravo, pois, este é o recurso cabível em face de decisão que nega seguimento a apelação, conforme dispõe o CPC/1973, art. 557, §1º. Contudo, este equívoco não configura erro grosseiro, aplicando-se o princípio da fungibilidade. - A Súmula 43/TJPE dispensa o preparo para a interposição do recurso de Agravo, portanto, pelo princípio da fungibilidade este Agravo Regimental foi recebido como Recurso de Agravo. - o STJ firmou o seu entendimento de que basta a comprovação nos autos da inscrição irregular nos cadastros de inadimplentes para configurar o dano moral, o que restou comprovado nos autos.- Mantido o valor de R$ 5.000,00, fixado na sentença a título de reparação do dano moral, haja vista que este valor encontra-se aquém dos paradigmas utilizados por esta Corte, em casos semelhantes. Restando, portanto, impossibilitada a sua majoração, visto que o demandante não interpôs recurso para tal.»
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