TJPE. Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Imputação da prática de tentativa de homicídio qualificado (art 121, § 2º, II e IV, c/c CP, art. 14, II, ambos). Tese defensiva amparada na excludente de ilicitude da legítima defesa. Pleito subsidiário de desclassificação para o delito de lesão corporal. Ausência de prova incontestável acerca das teses defensivas. Materialidade do fato e indícios de autoria. Aplicação dos princípios da soberania do tribunal do Júri e in dubio pro societate. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. Incabível a absolvição sumária fundada na alegação de legítima defesa, porquanto não evidenciados nos autos elementos probatórios seguros acerca do cometimento do crime sob a excludente de ilicitude.
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