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DOC. 148.1011.1010.0700

TJPE. Processo civil. Agravo de instrumento. Seguro habitacional. Imóvel adquirido pelo sistema financeiro de habitação. Competência da Justiça Estadual para julgamento do feito. Contratos regidos pelo SFH e contratos de mútuo. Não demonstração de comprometimento do fcvs. Ausente o interesse da união e da caixa econômica federal. Decisão guerreada acertada. Agravo improvido.

«1. Considerando que a Caixa Econômica Federal figura como mera administradora de recursos do Seguro Habitacional, sendo estranha à relação jurídica contratual firmada entre a Seguradora/Apelante e os Mutuários, ainda mais quando não demonstrado qualquer comprometimento do FCVS do qual é gestora, resta ausente o interesse da União para intervir no feito, devendo ser reconhecida a competência absoluta da Justiça Estadual.

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