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DOC. 148.1011.1010.5300

TJPE. Processo penal. Habeas corpus. Roubo tentado. Falta de fundamentação na manutenção de prisão preventiva. Improcedência. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública. Gravidade do crime e receio de reiteração delitiva. Excesso injustificado de prazo. Inocorrência. Ausência de desídia do órgão julgador. Audiência designada. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. Decisão unânime.

«I - O Paciente é acusado de tentativa de roubo, utilizando-se do mesmo modus operandi, contra duas vítimas em momentos distintos, e a segunda ofendida ainda declarou, na delegacia, que presenciara o Paciente tentando assaltar um casal, inclusive com luta corporal, momentos antes de ser vítima da infração. Não bastante a gravidade do crime em questão, salienta-se o fato de que o Paciente já respondia a ação penal por tráfico de drogas (Proc. 0002140-05.2013.8.17.0001) e, mesmo em gozo de liberdade provisória concedida naquele feito, supostamente cometeu nova infração - a destes autos - , ficando demonstrado que ele não se mostra merecedor do benefício ora pleiteado. Sendo assim, conclui-se pela existência de indícios de que o Paciente possui propensão delitiva e de que, em liberdade, poderia oferecer riscos para a ordem pública, havendo fundado receio de reiteração criminosa, o que recomenda a medida excepcional, tal como ressaltado na decisão de primeira instância.

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