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DOC. 148.1011.1011.4800

TJPE. Processual civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa que negou seguimento a apelação cível. Sentença que julgou procedente ação de cobrança de diferença de prêmio de seguro obrigatório (DPVAT). Aplicabilidade da Lei 11.945/2009 que acresceu à Lei 6.194/1974 tabela relativa aos percentuais indenizatórios conforme o grau de invalidez. Proporcionalidade relativa ao respectivo grau de invalidez seguido do cálculo do percentual atinente à repercussão da lesão. No caso em tela, verificou-se a invalidez permanente parcial incompleta, devendo ser feito à razão de 70% ( setenta por cento ) do valor máximo previsto em lei. à unanimidade de votos, negou-se provimento ao agravo legal.

«I - Quadro de invalidez permanente parcial incompleta, devendo o pagamento ser feito de forma parcial, à razão de 70% ( setenta por cento ) do valor máximo previsto em lei, ou seja, R$ 9.450,00, que deduzindo-se o valor já recebido de R$ 2.362,50 ( dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos ), restando, portanto, a receber o valor R$ 7.087,50 ( sete mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos ), devidamente atualizada pela tabela da Encoge e aplicação de juros de mora à base de 1% ( hum por cento ) ao mês, a partir da citação.

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