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DOC. 148.1011.1012.0900

TJPE. Habeas corpus. Homicídio. Ausência de cópia do Decreto constritivo impetração por advogado habilitado. Instrução deficiente. Não conhecimento.1) o habeas corpus é sumário e exige prova pré-constituída, portanto não há como ponderar as circunstâncias em que se deu a prisão. Torna-se inviável o conhecimento do remédio constitucional nesta parte, ante a insuficiência da documentação acostada, sobretudo por se cuidar de advogado constituído, o que causa óbice à flexibilização da exigência de prova pré-constituída.2) incumbe ao impetrante instruir o pedido com cópia da decisão denegatória da liberdade provisória e/ou documento que demonstre a coação ilegal ou ameaça, nesse sentido o STJ já se pronunciou. «compete ao advogado instruir, adequadamente, o 'writ', mormente sabendo-se que a prova deve ser pré-constituída que não ocorre a fase instrutória. .» (hc 7567/RJ, relator Ministro anselmo santiago, j. Em 25/11/1998, 6ª turma).3) a instrução deficiente do feitor impede o conhecimento do writ precedentes do STJ.

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