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DOC. 148.1011.1012.9700

TJPE. Inscrição indevida. Manutenção indevida. Cadastro de inadimplentes. Dano moral. Indenização devida. Princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Agravo improvido.

«1. Observo que a inscrição no órgão de proteção ao crédito foi indevida, porquanto, em que pese existir o atraso de dois dias no pagamento da fatura, o autor efetuou o pagamento antes de feita a inscrição, conforme se verifica através das fls. 20 dos autos. Além disso, vê-se que a carta, comunicando o autor, ora agravado, que o mesmo estaria inadimplente com a parcela vencida em 15/12/2009 possui data de 05/04/2010, ou seja, bem posterior à quitação da fatura que originou a negativação.

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