TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - SEGURO - ROUBO DE CARGA - EXCLUSÃO DE COBERTURA - MOTORISTA NÃO INTEGRANTE DA FROTA DA SEGURADA - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO NÃO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Não se há de falar em nulidade da sentença proferida em julgamento antecipado, sem prolação de despacho saneador, desde que estejam presentes nos autos elementos necessários e suficientes à solução da lide. O julgamento antecipado da lide nas hipóteses autorizadas por lei não viola o princípio da não-surpresa. O fato de o motorista que realiza o transporte da carga não ser integrante da frota da segurada, por si só, não pode ser considerado causa de agravamento de risco, apta a exonerar a seguradora de pagar a indenização securitária, o que somente ocorrerá quando demonstrado efetivo agravamento do risco pela condição do motorista, e que isso influiu para a ocorrência do sinistro, sendo sua causa determinante.
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