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DOC. 148.1805.1000.0400

STF. Poderes. Separação. Processo legislativo.

«A disciplina da iniciativa de projeto prevista na Constituição Federal é de observância obrigatória pelos estados-membros ante o princípio sensível da separação de Poderes. Precedentes: Ação Originária 284, relator ministro Ilmar Galvão, e Ação Direta de Inconstitucionalidade 243/RJ, de minha relatoria, com acórdãos publicados no Diário da Justiça de 25 de agosto de 1995 e 29 de novembro de 2002, respectivamente.

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