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DOC. 148.2424.1000.4500

STJ. Processual civil e administrativo. Defesa da concorrência. Operação de concentração de empresas. Aprovação pelo cade. Prazo para apresentação dos documentos. Inobservância. Infração administrativa de natureza formal (Lei 8.884/1994, art. 54, § 5º).

«1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar contratos (Súmula 05/STJ) e provas (Súmula 07/STJ), o que, no caso, inibe reexaminar a natureza dos negócios jurídicos realizados e a indispensabilidade de sua aprovação pelo CADE, afirmados pelo acórdão recorrido.

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