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DOC. 148.2454.7001.1000

STF. Processual penal. Habeas corpus. Roubo. Princípio da identidade física do juiz. Flexibilização. Férias do magistrado que presidiu a instrução criminal. Sentença proferida por Juiz substituto. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 132 autorizada pelo CPP, art. 3º. Decisum compatível com a prova dos autos. Ausência de demonstração de prejuízo. Nulidade. Inocorrência.

«1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, devendo ser mitigado sempre que a sentença proferida por juiz que não presidiu a instrução criminal seja congruente com as provas produzidas sob o crivo do juiz substituído. Precedentes: HC 104.075, Primeira Turma, de que fui Relator, DJe de 1º.07.11; HC 107.769, Primeira Turma Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 28/11/11.

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