STJ. Administrativo. Econômico. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Intervenção do estado no domínio econômico. Ofensa. Livre concorrência. Concentração. Mercado. Realização. Ato negocial vinculativo. Abrangência. Acordo preliminar. Jurisprudência. STJ. Dies a quo. Descumprimento. Prazo. Notificação. Cade. Cominação. Multa. Regularidade.
«1. «Nos termos da Lei 8.884/1994 (art. 54), são duas as formas de controle, pelo CADE, das operações de concentração de empresas: (a) a do controle preventivo, quando os atos jurídicos são apresentados antes da sua 'realização'; e (b) a do controle posterior, caso em que as empresas ficam obrigadas a apresentar os atos 'no prazo máximo de quinze dias úteis de sua realização, mediante encaminhamento da respectiva documentação em três vias à SDE, que imediatamente enviará uma via ao CADE e outra à SEAE'. 'Realização', aqui, tem o evidente significado de concretização jurídica, não de efetivação do resultado material do negócio. É que, independentemente do pleno exaurimento material (ou seja, da integral execução do ato negocial no plano da realidade), o só aperfeiçoamento jurídico do negócio produz (ou, pelo menos, tem aptidão para produzir) desde logo efeitos nas relações concorrenciais.» (REsp 1.287.092/DF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 07/02/2012, DJe 21/03/2012).
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