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DOC. 148.2483.6000.6900

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Recolhimento a destempo. Ausência de retenção pelo responsável. Juros de mora. Responsabilidade da fonte pagadora.

«1. É indevida a imposição de juros de mora e multa ao contribuinte quando, induzido a erro pela fonte pagadora, inclui em sua declaração de ajuste os rendimentos como isentos e não tributáveis. Situação em que a responsabilidade pelo recolhimento da penalidade e juros de mora deve ser atribuída à fonte pagadora, a teor do art. 722, parágrafo único, do RIR/99 (Decreto 3.000/99) . Precedentes: REsp 789.029/SC, Primeira Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 17/05/2007; REsp 374.603/SC, Primeira Turma, Rel. Ministro Francisco Falcão, julgado em 02/05/2006; EREsp 1334749-AL, Primeira Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 22/10/2014; REsp. 1.218.222 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/09/2014.

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