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DOC. 148.2483.6003.6200

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de descaminho. Composição de turma. Desembargador convocado por tribunal superior. Legalidade.

«- Cuidando-se de composição transitória, decorrente de vaga ou afastamento de Ministro, por prazo superior a 30 dias, há de observar o disposto nos arts. 56 do RISTJ e 118 da LOMAN, inexistindo, portanto, qualquer ilegalidade na convocação de desembargador para compor Turma no Superior Tribunal de Justiça (EDcl no AgRg no REsp 1.434.783/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 29/09/2014).

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