STJ. Tributário. Imposto de renda. Juros de mora. Verbas trabalhistas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. Não incidência. Edcl no Resp1.227.133/RS. Processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.227.133/RS, processado sob o rito dos feitos repetitivos, firmou o entendimento no sentido de que não incide imposto de renda sobre juros de mora relativos a verbas trabalhistas decididas no contexto da rescisão do contrato de trabalho.
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