STJ. Tributário. Taxa de fiscalização. Cvm. Lei 10.522/2002, art. 31. Requisitos legais não preenchidos.
«1. A Lei 10.522/02, art. 31, determinou o cancelamento dos créditos relativos à taxa de fiscalização pelas companhias fechadas beneficiárias de incentivos fiscais que possuíssem patrimônio igual ou inferior a dez milhões de reais, desde que as demonstrações financeiras do último exercício social fossem devidamente auditadas por auditor independente registrado na CVM.
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