STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Diferença. Prescrição. Arts. 177 do cc/1916, 205 e 2.028 do CCB/2002. Violação do CPC/1973, art. 333, I. Súmula 7/STJ. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve de acordo com os prazos previstos no ordenamento jurídico: art. 177 do CCB/1916 (vinte anos), CCB/2002, art. 205 (dez anos) e 2.028 do CCB/2002, que trata da regra de transição entre os referidos Códigos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito