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DOC. 148.2491.5002.9100

STJ. Tráfico de entorpecentes. Associação para o narcotráfico. Corrupção ativa. Crime do Lei 11.343/2006, art. 35. Necessidade de estabilidade ou permanência para a caracterização do delito. Caso de mero concurso eventual. Constrangimento ilegal existente. Delito não configurado. Afastamento devido. Ordem concedida de ofício.

«1. Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do Lei 11.343/2006, art. 35. Precedentes.

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