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DOC. 148.2492.4001.0100

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Medida cautelar de sustação de protesto. Duplicata não aceita. Endosso-caução. Boa-fé do endossatário. Instituição financeira. Protesto não cabível. Aplicação da Súmula 83/STJ. Reexame do suporte fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. A instituição financeira que recebe títulos via endosso-caução, diferentemente do endosso-mandato, responde pelos danos causados em decorrência de protesto indevido. Mutatis mutandis, não tem direito de dar continuidade a protesto indevido. Incidência da Súmula 83/STJ.

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