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DOC. 148.2492.4001.4200

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Embriaguez ao volante (CTB, art. 306). Apontada ausência de comprovação da materialidade delitiva. Acusada que se recusou a se submeter ao teste do bafômetro. Crime praticado na vigência da Lei 12.760/2012. Possibilidade de aferição da embriaguez por outros meios. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.

«1. Com o advento da Lei 12.760/2012, o combate à embriaguez ao volante tornou-se ainda mais rígido, tendo o legislador previsto a possibilidade de comprovação do crime por diversos meios de prova, conforme se infere da redação do § 2º incluído no CTB, art. 306.

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