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DOC. 148.2511.9567.1051

TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. JORNADA ESPECIAL 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 60. NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 85/TST. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046 DO STF. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .

De acordo com o CLT, art. 60, as prorrogações da jornada de trabalho nas atividades insalubres só poderão ser ajustadas mediante licença prévia da autoridade sanitária, pois somente esta possui conhecimento técnico e científico para avaliar os efeitos nocivos à saúde do empregado e verificar a possibilidade de aumentar seu tempo de exposição aos agentes insalubres. No caso, incontroverso que a autorização prevista no CLT, art. 60 não existe. Acrescente-se que, em se tratando de contrato findo antes da vigência da Lei 13.467/2017, não incidem as alterações advindas da novel legislação. Ainda, no caso da jornada 12x36 desenvolvida em atividades insalubres, resulta evidente o caráter indisponível do direito, por vincular-se diretamente às normas de saúde e segurança do trabalho, de modo que não há estrita aderência ao decidido no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. Por sim, tendo em vista que a jornada 12x36 não constitui regime típico de compensação, é inaplicável o entendimento disposto na Súmula 85, III e IV, do TST. Agravo interno conhecido e não provido.

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