TJSP. Apelação Cível. Execução fiscal. CDA do exercício de 2013 declarada nula por decisão judicial transitada em julgado. Dever do município de excluir o montante correspondente a essa CDA das somas exequendas. Direito da apelante à devolução da referida quantia, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação, conforme jurisprudência consolidada. A omissão municipal configurou inobservância dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé processual, todavia, diante da ausência de dolo não há se falar em litigância de má-fé. Desnecessidade do sequestro de valores, uma vez que a presente decisão assegura o direito da apelante à restituição do montante indevidamente recolhido. Honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor a ser restituído. Dá-se parcial provimento ao recurso, nos termos do acórdão
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito