STJ. Sentença estrangeira. Família. Casamento. Divórcio consensual. Requisitos da Resolução 9 de 2005 do STJ. Preenchidos. Homologação.
«1. Na homologação de sentença estrangeira, o Superior Tribunal de Justiça exerce juízo meramente delibatório, vale dizer, cabe-lhe, apenas, verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos no art. 5º da Resolução 09/2005/STJ e se não fere o disposto no art. 6º do mesmo ato normativo. Eventuais questionamentos acerca do mérito da decisão alienígena são estranhos aos quadrantes próprios da ação de homologação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito