STJ. Agravo regimental. Processual civil. Honorários advocatícios. Alegação de que o valor da causa ultrapassa à cifra de 42 milhões e que os honorários advocatícios fixados em pouco mais de R$ 100.000,00, são ínfimos. Inocorrência. Possibilidade de revisão, em recurso especial, em casos de irrisoriedade ou de exorbitância. Razoabilidade da verba honorária fixada. Os embargos a execução foram opostos em abril de 2011 e a sentença reconhecendo a prescrição ocorreu em outubro de 2011, o que revela a celeridade no trâmite processual. O exequente reconheceu a prescrição de plano, não prologando o litígio com a parte recorrente. O valor da causa não é o único elemento relevante para fixar os honorários advocatícios. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O critério para a fixação da verba honorária deve levar em conta, sobretudo, a razoabilidade do seu valor, em face do trabalho profissional advocatício efetivamente prestado, não devendo altear-se a culminâncias desproporcionais e nem ser rebaixado a níveis claramente demeritórios, não sendo determinante para tanto apenas e somente o valor da causa; a remuneração do Advogado há de refletir, também, o nível de sua responsabilidade em face da complexidade da causa, não devendo se orientar, somente, pelo número ou pela extensão das peças processuais que elaborar ou apresentar.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito