Carregando…

DOC. 148.3680.9000.4400

STJ. Agravo regimental. Processual civil. Honorários advocatícios. Alegação de que o valor da causa ultrapassa à cifra de 42 milhões e que os honorários advocatícios fixados em pouco mais de R$ 100.000,00, são ínfimos. Inocorrência. Possibilidade de revisão, em recurso especial, em casos de irrisoriedade ou de exorbitância. Razoabilidade da verba honorária fixada. Os embargos a execução foram opostos em abril de 2011 e a sentença reconhecendo a prescrição ocorreu em outubro de 2011, o que revela a celeridade no trâmite processual. O exequente reconheceu a prescrição de plano, não prologando o litígio com a parte recorrente. O valor da causa não é o único elemento relevante para fixar os honorários advocatícios. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O critério para a fixação da verba honorária deve levar em conta, sobretudo, a razoabilidade do seu valor, em face do trabalho profissional advocatício efetivamente prestado, não devendo altear-se a culminâncias desproporcionais e nem ser rebaixado a níveis claramente demeritórios, não sendo determinante para tanto apenas e somente o valor da causa; a remuneração do Advogado há de refletir, também, o nível de sua responsabilidade em face da complexidade da causa, não devendo se orientar, somente, pelo número ou pela extensão das peças processuais que elaborar ou apresentar.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito