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DOC. 148.3680.9000.8400

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ausência de intimação pessoal do representante judicial do ente público. Alegação de nulidade afastada por falta de efetivo prejuízo. Agravo regimental desprovido.

«1. Observados os princípios da instrumentalidade e da economia processual, uma vez atendida a finalidade da norma positivada no Lei Complementar 73/1993, art. 38 e, principalmente, ante a ausência de efetivo prejuízo para a recorrente, não há falar em nulidade por falta de intimação pessoal.

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