STJ. Recurso em habeas corpus. Porte de substância entorpecente para consumo próprio. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Independentemente da quantidade de drogas apreendidas, não se aplica o princípio da insignificância aos delitos de porte de substância entorpecente para consumo próprio e de tráfico de drogas, sob pena de se ter a própria revogação, contra legem, da norma penal incriminadora. Precedentes.
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