STF. «habeas corpus». Impetração contra decisão meramente denegatória de liminar em sede de outra ação de «habeas corpus». Inocorrência, na espécie, de situação de flagrante ilegalidade ou de evidente abuso de poder. Incidência da Súmula 691/STF. «habeas corpus» não conhecido. Recurso de agravo improvido. Denegação de medida liminar em «habeas corpus». Incidência da Súmula 691/STF. Inocorrência de qualquer das situações excepcionais que justifiquem a superação desse obstáculo sumular.
«- Revela-se processualmente inviável, em face do que se contém na Súmula 691/STF, a impetração de «habeas corpus» junto ao Supremo Tribunal Federal, quando o «writ» constitucional vem a ser deduzido contra mera denegação de liminar em sede de outra ação de «habeas corpus» ajuizada perante Tribunal Superior da União, ressalvadas, excepcionalmente, as hipóteses (inocorrentes na espécie) em que a decisão questionada divergir da jurisprudência predominante na Suprema Corte ou, então, veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade. Precedentes.»
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