STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Execução fiscal. Prescrição. Hipótese de suspensão inaplicável aos créditos tributários. Contagem no caso concreto. Ausência de repercussão constitucional imediata.
«O acórdão recorrido não negou vigência ao quanto previsto no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 3º. O artigo continua em vigor e plenamente aplicável aos créditos inscritos em dívida ativa que não possuam natureza tributária. Com relação aos créditos fiscais, por conta da reserva de lei complementar para dispor sobre prescrição e decadência, o dispositivo não encontra aplicabilidade.
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