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DOC. 148.5610.5000.1100

STF. Direito processual civil e administrativo. Alegação de violação do art. 97 da Lei maior. Reserva de plenário. Inocorrência. Mera interpretação da legislação infraconstitucional aplicável. Exame supletivo. Limite etário. Ausência de matéria constitucional. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 16.8.2011.

«Não há falar em ofensa ao CF/88, art. 97 ou em contrariedade à Sumula Vinculante 10/STF, porquanto não declarada, na hipótese, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Com efeito, a Corte de origem solveu a questão à luz da aplicação das regras de hermenêutica no âmbito infraconstitucional, sem, portanto, declarar a incompatibilidade entre a Constituição Federal e a norma legal discutida na espécie. Precedentes.

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