STF. Reclamação. Agravo regimental. Alegação de interpretação inadequada da Súmula vinculante 11/STF.
«1. Nos termos da súmula vinculante 11, «Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado».
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