TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2018 a 2021. Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade para reconhecer a existência de isenção tributária em favor da coexecutada CDHU, extinguindo-se a ação em relação à mesma. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Agravada que é beneficiária de isenção conferida por Lei Municipal para imóveis destinados à construção de conjuntos habitacionais. Documentos hábeis a demonstrar, de plano, o preenchimento dos requisitos legais para obtenção da isenção. Alteração posterior da Lei Municipal, em dezembro de 2022, extinguindo a isenção após o ato de entrega das chaves ao compromissário comprador, que não se aplica aos tributos já lançados, em razão da observância do princípio da anterioridade. Precedentes desta Corte Estadual e do C. STF. Honorários advocatícios devidos quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir, ainda que parcialmente, a execução. Precedentes do C. STJ. Municipalidade propôs execução fiscal contra parte beneficiada por isenção fiscal, dando azo à contratação de advogado e oposição da exceção acolhida. Honorários mantidos e majorados em razão da sucumbência recursal. Decisão mantida. Recurso não provido.
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