TJSP. Concurso material. Furto qualificado por concurso de agentes e corrupção de menores. Artigos 155, §4º, inciso IV, do Código Penal e 244-B da Lei 8069/90. Flagrante na posse da «res furtiva», declarações dos policiais, da vítima e do adolescente que participou do ilícito, que compõem conteúdo probatório substancial da existência do crime na sua forma consumada. Fragilidade das singelas e isoladas versões da defesa. Condenação devida. Pena imposta, com oportuna substituição. Regime aberto para eventual cumprimento da pena corporal. Recurso improvido.
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