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DOC. 148.6023.9003.2300

TJSP. Citação. Edital. Ação de usucapião. Embasamento do ato citatório tão somente na afirmação da parte autora de que o proprietário do imóvel usucapiendo se encontrava em lugar incerto e não sabido. Inadmissibilidade. Desobediência ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 942 que determina que inicialmente se tente a modalidade pessoal. Ocorrência. Aplicação analógica das Súmulas nºs 263 e 391 do Supremo Tribunal Federal. Nulidade da citação. Existência. Ação rescisória procedente, desconstituída a sentença dos autos de ação de usucapião, determinada a citação pessoal do autor, devendo novo julgamento de mérito ser proferido oportunamente, após regular trâmite.

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