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DOC. 148.6023.9004.9100

TJSP. Execução por título extrajudicial. Nota promissória. Alegação de que, por desídia da exequente, os autos permaneceram arquivados por dois anos e nove meses. Não decorrência do prazo prescricional de três anos previsto no CCB, art. 206, § 3º, VIII. Levantamento do valor efetivamente devido, conforme memória de cálculo que não foi objeto de impugnação específica. Ausência de excesso de execução. Recurso não provido.

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