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DOC. 148.6075.0000.6400

STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos recebidos como agravo regimental. Administrativo. Gratificação de atividade de combate e controle de endemias. Gacen. Incidência de contribuição para o plano de seguridade social do servidor público (pss). Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Necessidade de sobrestamento para aguardar-se o julgamento de pedido de uniformização de jurisprudência. Inovação de fundamento no agravo regimental. Impossibilidade.

«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 7.4.2011; AI 547.827-ED, rel. Min. DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, DJ 9.3.2011; RE 546.525-ED, rel. Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma, DJ 5.4.2011).

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