TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DA DEMANDA - AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - INCIDÊNCIA DO CPC, art. 921 - SUSPENSÃO DEVIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Não localizados bens passiveis de penhora, viável inicialmente a suspensão da demanda executiva, e não o sobrestamento, pelo prazo de um ano, cujo decurso sem que localizados novos bens marca o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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