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DOC. 148.6189.1351.3596

TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PORTUÁRIO. TRABALHADOR AVULSO . HORAS EXTRAS . INTERVALO INTRAJORNADA . INTERVALO INTERJORNADAS . O CF/88, art. 7º, XXXIV, assegura aigualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. A Lei 9.719/1998, confere ao OGMO a competência de organizar o trabalho e cuidar para que sejam estabelecidos rodízios, de modo a se preservar a saúde e segurança dos trabalhadores, observando a legislação trabalhista aplicável. Assim, ao concluir que o trabalhador avulso não tem direito às horas extras, tampouco intervalo intrajornada e interjornada, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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