STF. Central de atendimento telefônico. Executivo. Disciplina. Iniciativa de projeto de lei.
«A iniciativa de projeto de lei objetivando a disciplina de central de atendimento telefônico de serviço do Executivo cabe a este último e não ao Parlamento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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