Carregando…

DOC. 148.6273.1000.0200

STF. Central de atendimento telefônico. Executivo. Disciplina. Iniciativa de projeto de lei.

«A iniciativa de projeto de lei objetivando a disciplina de central de atendimento telefônico de serviço do Executivo cabe a este último e não ao Parlamento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito