STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Imunidade tributária de templos religiosos. IPTU. Imóvel vago. Desoneração reconhecida.
«O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que não cabe à entidade religiosa demonstrar que utiliza o bem de acordo com suas finalidades institucionais. Ao contrário, compete à Administração tributária demonstrar a eventual tredestinação do bem gravado pela imunidade.
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