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DOC. 148.6273.1001.0400

STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos recebidos como agravo regimental. Administrativo e tributário. Conselho regional de engenharia e agronomia do estado do rio grande do sul. Taxa de anotação de responsabilidade técnica. Natureza jurídica de tributo. Princípio da legalidade tributária. Fixação de valores mediante resolução. Impossibilidade. Repercussão geral reconhecida no ARE 748.445/SC. Tema 692. Reafirmação de jurisprudência.

«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 7.4.2011; AI 547.827-ED, rel. Min. DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, DJ 9.3.2011; RE 546.525-ED, rel. Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma, DJ 5.4.2011).

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