STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei promulgada 63, de 2 de abril de 2009, do Estado do Amazonas, que disciplina o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. Ausência de usurpação da competência da União e de afronta ao direito à saúde. Improcedência da ação.
«1. A possível invasão da competência legislativa da União envolve, diretamente, a confrontação da lei atacada com a Carta Republicana (CF/88, art. 24, V e XII), não havendo que se falar, nessas hipóteses, em ofensa reflexa à Constituição.
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