STF. Processo objetivo. Advogado-geral da União.
«A teor do disposto no artigo 103, § 3º, da Carta Federal, no processo objetivo em que o Supremo aprecia a inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, o Advogado-Geral da União atua como curador, cabendo-lhe defender o ato ou texto impugnado, sendo imprópria a emissão de entendimento sobre a procedência da pecha.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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